Covid-19: Contran suspende prazos para serviços do Sistema Nacional de Trânsito

A fim de minimizar os impactos do novo Coronavírus junto aos setores de trânsito e transportes, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) resolveu ampliar e interromper os prazos de processos e procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
A saber:
> Ficam interrompidos os prazos para dirigir com CNH vencida desde 19/2/2020;
> Para a Permissão de Dirigir (PPD);
> Para a expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/2/2020 e para registro de licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados;
> Para defesa de autuação;
> Recursos de multa;
> Defesa processual;
> Recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação e prazo para identificação de condutor infrator. A norma também determina que o prazo para conclusão do processo de habilitação seja de 18 e não mais de 12 meses.
Segundo o Contran, as medidas adotadas são para evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nos órgãos prestadores de serviços relativos ao trânsito, e ajudar os caminhoneiros e motoristas profissionais.
Para ver a íntegra da Deliberação do Contran nº 185, de 19/3/2020, clique aqui.
Fonte de pesquisa: Ministério da Infraestrutura |CNT